(REVOGADA PELA LEI Nº 2385/1995)

 

LEI Nº 2272, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE 200 LITROS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E 200 LITROS DE GASOLINA, MENSALMENTE, PARA ABASTECIMENTO DAS VIATURAS RP- 226, RP-354 E MOTO LA-068, À 2ª CIA/3º BPM.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 200 (duzentos) litros de álcool combustível e 200 (duzentos) litros de gasolina, mensalmente, para abastecimento das viaturas RP-226, RP-354 e Moto LA-068, da 2ª Cia do 3º BPM desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 25.05.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.