O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar 200 (duzentos) litros de álcool combustível e 200
(duzentos) litros de gasolina, mensalmente, para abastecimento das viaturas
RP-226, RP-354 e Moto LA-068, da 2ª Cia do 3º BPM desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação e com efeito retroativo a 25.05.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.