O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais e mão-de-obra, para calçamento do pátio interno do aquartelamento da 2ª Cia/32 BPM desta cidade, sediada na Rua Emiliana Emery e constante de 340m².
Art. 2º No pátio interno do aquartelamento da 2ª Cia/3º BPM, constará uma placa de bronze com o nome da Comendadora Jurema Moretz-sohn de Castro Lacerda, o qual levará honrosamente o nome da Comendadora.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.000
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.