LEI Nº 2271, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA CALÇAMENTO DO PÁTIO INTERNO DO AQUARTELAMENTO DA 2ª CIA/3º BPM, QUE LEVARÁ O NOME DA COMENDADORA JUREMA MORETZ-SOHN DE CASTRO LACERDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais e mão-de-obra, para calçamento do pátio interno do aquartelamento da 2ª Cia/32 BPM desta cidade, sediada na Rua Emiliana Emery e constante de 340m².

 

Art. 2º No pátio interno do aquartelamento da 2ª Cia/3º BPM, constará uma placa de bronze com o nome da Comendadora Jurema Moretz-sohn de Castro Lacerda, o qual levará honrosamente o nome da Comendadora.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151503070212.003.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

EDUARDO SARDENBERG LIMA

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.