O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, cujo objetivo é a transferência de recursos orçamentários para investimentos junto ao FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, conforme regulamentação da Lei de criação, com a discriminação e valor a seguir:
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
07 - Desenvolvimento Regional
0707 - Administração
0707030 - Administração de Receita
07070301.013 - PROJ. A CARGO DO FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO
4.3.1.3. Contribuição a Fundos............................................................... R$ 54.545,43
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
07070212.026000 - COORD. MANUT. SERV. C0NT. FUNDO MUN. DESENVOLVIMENTO
3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ R$ 18.181,81
3.1.3.1. Remun. de Serv. Pessoais........................................................... R$ 3.636,36
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos........................................................ R$ 14.545,45
07401831.013 - PROJ. A CARGO DO FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO
4.1.2.0. Equip. e Material Permanente..................................................... R$ 18.181,81
TOTAL............................................................................................... R$ 54.545,43
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 03 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.