LEI Nº 2269, DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, cujo objetivo é a transferência de recursos orçamentários para investimentos junto ao FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, conforme regulamentação da Lei de criação, com a discriminação e valor a seguir:

 

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

07 - Desenvolvimento Regional

0707 - Administração

0707030 - Administração de Receita

07070301.013 - PROJ. A CARGO DO FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

4.3.1.3. Contribuição a Fundos............................................................... R$ 54.545,43

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

07070212.026000 - COORD. MANUT. SERV. C0NT. FUNDO MUN. DESENVOLVIMENTO

3.1.2.0. Material de Consumo................................................................ R$ 18.181,81

3.1.3.1. Remun. de Serv. Pessoais........................................................... R$ 3.636,36

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos........................................................ R$ 14.545,45

 

07401831.013 - PROJ. A CARGO DO FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO

4.1.2.0. Equip. e Material Permanente..................................................... R$ 18.181,81

 

TOTAL............................................................................................... R$ 54.545,43

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 03 de agosto de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.