O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assim
modificadas as denominações de logradouros públicos da cidade:
a) a Rua Marechal
Deodoro passará a denominar-se Rua Cônego Miguel de Sanctis;
b) a Rua Amazonas
passará a denominar-se Rua Marechal Deodoro.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 17 de dezembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.