O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), cujos recursos serão repassados à LIRA SANTA CECÍLIA, como contrapartida desta Prefeitura, na aquisição de instrumentos musicais, conforme discriminação a seguir:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
0848 - Cultura
0848247 - Difusão Cultural
08482472.018 - COORD. MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS E ART. DO MUNI CÍPI0
3.2.3.0. - Transferências a Instituições Privadas
Art. 2º Os recursos necessários para tal abertura advirão da anulação parcial da dotação a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151510580251.004.000
4.1.1.0. - Obras e Instalações
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.