LEI Nº 2250, DE 17 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), cujos recursos serão repassados à LIRA SANTA CECÍLIA, como contrapartida desta Prefeitura, na aquisição de instrumentos musicais, conforme discriminação a seguir:

 

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - Educação e Cultura

0848 - Cultura

0848247 - Difusão Cultural

08482472.018 - COORD. MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS E ART. DO MUNI CÍPI0

3.2.3.0. - Transferências a Instituições Privadas

 

Art. 2º Os recursos necessários para tal abertura advirão da anulação parcial da dotação a seguir:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151510580251.004.000

4.1.1.0. - Obras e Instalações

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de maio de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

EDUARDO SARDENBERG LIMA

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.