LEI Nº 2249, DE 17 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARA O POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SÃO TIAGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação desta Lei, por ser de excepcional interesse público, a AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Senhora MARIA TEREZA RANGEL MENDONÇA, para prestar serviços no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2082/92.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

1801137542826003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de maio de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.