O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação desta Lei, por ser de excepcional interesse público, a AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Senhora MARIA TEREZA RANGEL MENDONÇA, para prestar serviços no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2082/92.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
1801137542826003.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.