O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:
ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"
. Um Professor de Educação Física: 20 horas/aula e 05 planejamentos.
Total: 25 horas. A partir de 21.02.94;
. Um Professor de Ciências: 16 horas/aula e 04 planejamentos.
Total: 20 horas. A partir de 21.02.94.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"
. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 32 horas/aula e 08 planejamentos.
Total: 40 horas. A partir de 03.01.94;
. Um Professor de Ciências/Matemática: 14 horas/aula e 03 planejamentos.
Total: 17 horas. A partir de 21.02.94;
. Um Professor de Português: 10 horas/aula e 02 planejamentos.
Total: 12 horas; A partir de 25.02.94;
. Um Professor para Educação de Jovens e Adultos: 25 horas. A partir de 23.03.94.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"
. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 planejamentos.
Total: 25 horas. A partir de 21.02.94;
. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 20 horas/aula e 05 planejamentos.
Total: 25 horas. A partir de 21.02.94.
CRECHE "RITA PERDIGÃO"
. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 04.04.94.
CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"
. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 04.04.94.
CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (CIS)
. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 11.04.94.
Art. 2º O prazo para a contratação será até 31 de dezembro de 1994.
Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.