LEI Nº 2247, DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:

 

ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"

. Um Professor de Educação Física: 20 horas/aula e 05 planejamentos.

Total: 25 horas. A partir de 21.02.94;

 

. Um Professor de Ciências: 16 horas/aula e 04 planejamentos.

Total: 20 horas. A partir de 21.02.94.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"

. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 32 horas/aula e 08 planejamentos.

Total: 40 horas. A partir de 03.01.94;

 

. Um Professor de Ciências/Matemática: 14 horas/aula e 03 planejamentos.

Total: 17 horas. A partir de 21.02.94;

 

. Um Professor de Português: 10 horas/aula e 02 planejamentos.

Total: 12 horas; A partir de 25.02.94;

 

. Um Professor para Educação de Jovens e Adultos: 25 horas. A partir de 23.03.94.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"

. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 planejamentos.

Total: 25 horas. A partir de 21.02.94;

 

. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 20 horas/aula e 05 planejamentos.

Total: 25 horas. A partir de 21.02.94.

 

CRECHE "RITA PERDIGÃO"

. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 04.04.94.

 

CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"

. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 04.04.94.

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (CIS)

. Duas Recreadoras: 25 horas para cada. Total: 50 horas. A partir de 11.04.94.

 

Art. 2º O prazo para a contratação será até 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de abril de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

WEBER JOSÉ VARGAS MULLER

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINO

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.