O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o contrato de prestação de serviço, com os médicos:
. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19.02.94 a 18.06.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;
. Drª ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19.02.94 a 18.06.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;
. Drª PAULA THEREZA FELÍCIA BOECHAT - de 19.03.94 a 18.07.94, nos diversos pontos da cidade de Guaçuí.
Art. 2º O vencimento será o estipulado para a Carreira IX - Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.02.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 16 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.