O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, a contar de 1º.02.94 a 31.05.94, o Contrato de Prestação de Serviços com a Auxiliar de Enfermagem Maria José Leal, que presta serviços no Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira, mais adicionais de insalubridade e noturno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.02.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 16 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.