LEI Nº 2237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 10 (DEZ) BRAÇAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, 10 (dez) BRAÇAIS, para prestar serviços nas áreas rurais que se encontram totalmente devastadas depois das últimas chuvas, por um período de 04 (quatro) meses, a partir da publicação da Lei.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira I - A, Anexo I, da Lei Complementar na 05/91 - do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151503070212.003.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de fevereiro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.