O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, 10 (dez) BRAÇAIS, para prestar serviços nas áreas rurais que se encontram totalmente devastadas depois das últimas chuvas, por um período de 04 (quatro) meses, a partir da publicação da Lei.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira I - A, Anexo I, da Lei Complementar na 05/91 - do Plano de Carreira.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.000
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.