O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros reais), destinados a projetos que venham a promover o setor industrial, conforme discriminado abaixo:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11 - Indústria, Comércio e Serviços
1162 - Indústria
1162346 - Promoção Industrial
151511623461.015 - PROJETOS QUE PROMOVAM A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS
4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis........................................................ CR$ 9.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10 - Habitação e Urbanismo
1058 - Urbanismo
151510580251.004 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.0. - Obras e Instalações.......................................................... CR$ 9.000.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.