O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinados a contrapartida desta Prefeitura na aquisição de um veículo através do Convênio SEJUC 018/93, conforme discriminação abaixo:
19 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL
19 – SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL
15 - Assistência e Previdência
1581 - Assistência
1581486 – Assistência Social Geral
191915814861.016 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
4.1.2.0. - Equip. e Mat. Permanente................................................. CR$ 3.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS
15 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS
10 - Habitação e Urbanismo
1058 - Urbanismo
1058025 - Edificações Públicas
151510580251.004 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.0. - Obras e Instalações.......................................................... CR$ 3.500.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 24 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.