O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o triênio de 1994 a 1996, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, está estimado na quantia de 177.477.200.000,00 (Cento e setenta e sete bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal só poderá suprimir, modificar, e incluir novas ações no biênio 1995/1996, com prévia autorização Legislativa, tendo em vista a participação popular, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais para o período.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal apresentará até 31.03.94 as justificativas dos programas ao Plano Plurianual, através de sucintos relatos da situação atual do Município, das Secretarias, órgãos e Autarquias, enfatizando as demandas que demonstrem a necessidade de execução dos projetos elencados, conforme prescreve o art. 165 - § 1º da Constituição Federal.
Art. 4º Incluam-se, entre as prioridades do Plano Plurianual, as seguintes ações:
a) restauração da Matriz de São Miguel Arcanjo;
b) aquisição de um caminhão baú para transporte e distribuição de animais abatidos;
c) demarcação e construção em área específica de um novo cemitério municipal;
d) recolhimento e tratamento especial para o lixo urbano.
Art. 5º As quantias apresentadas nesse plano estão em valores de janeiro de cada ano correspondente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01.01.94.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.