LEI Nº 2224, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS A ESCOLA DE GRAU "ISAURA MARQUES DA SILVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 15 (quinze) lascas com 2.50m de altura, 01 (um) rolo de arame de 250m e 02 (dois) quilos de prego para cerca, para confecção de uma cerca nos fundos do pátio da Escola de 1º Grau "Isaura Marques da Silva", nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708421882.081.000

3120 - Material de Consumo

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.