O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 15 (quinze) lascas com 2.50m de altura, 01 (um) rolo de arame de 250m e 02 (dois) quilos de prego para cerca, para confecção de uma cerca nos fundos do pátio da Escola de 1º Grau "Isaura Marques da Silva", nesta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708421882.081.000
3120 - Material de Consumo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.