O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10m3 (dez metros cúbicos) de brita nº 01, à Igreja Congregação Cristã no Brasil, localizada nesta cidade, na Rua Alcides Moreira Lobato, para a construção de seu Templo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.