O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 04 (quatro) meses, a contar de 02.01.94 a 19.05.94, a Médica Dra. SILVANA DO COUTO SOARES BORGES, para prestar serviços no Distrito de São Tiago, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.