LEI Nº 2219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA O PROFESSOR MAP-I, EDMAR JÚNIOR OLIVEIRA BAZANI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder extensão de carga horária em 24 (vinte e quatro) horas, para o Professor MAP-I EDMAR JÚNIOR OLIVEIRA BAZANI, passando o mesmo a perfazer uma jornada de 50 (cinqüenta) horas semanais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 21.09.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.