O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder extensão de carga horária em 24 (vinte e quatro) horas, para o Professor MAP-I EDMAR JÚNIOR OLIVEIRA BAZANI, passando o mesmo a perfazer uma jornada de 50 (cinqüenta) horas semanais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 21.09.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.