O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 04 (quatro) para 07 (sete) BRAÇAIS, o quantitativo constante na tabela de cargos e salários da Lei nº 2.006/91, que Instituiu o Sistema de Carreira no Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.