LEI Nº 2217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ALTERA QUANTITATIVO CONSTANTE NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA LEI Nº 2.006/91, DO SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 04 (quatro) para 07 (sete) BRAÇAIS, o quantitativo constante na tabela de cargos e salários da Lei nº 2.006/91, que Instituiu o Sistema de Carreira no Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

MILSON SILVA

DIRETOR GERAL DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.