LEI Nº 2216, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CRIA O CARGO DE DIRETOR DA CRECHE "MARIA UMBELINA DA DILVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 2.076/92 - Anexos I e II, o cargo de DIRETOR da Creche "Maria Umbelina da Silva".

 

Art. 2º O salário a ser pago ao titular do cargo será equivalente ao Professor MaP-IV, acrescido de 40% de gratificação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.