LEI Nº 2215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

TRANSFERE LOTE COM ÁREA DE 87,00m2 NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA – 3ª ETAPA, QUADRA P – LOTE 07.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora NILDA MENDES SOARES, um lote com área de 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), na Quadra P - Lote 07, no Loteamento Antônio Francisco Moreira – 3ª Etapa, onde será edificada sua casa de morada.

 

Art. 2º O lote descrito é transferido à donatária, conforme artigo 1º desta Lei, ficando alterado o artigo 1º da Lei nº 2.097/92, concernente ao Senhor Geraldo Pereira da Silva, mantendo-se a donatária da Lei citada.

 

Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.097/92.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.