O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora NILDA MENDES SOARES, um lote com área de 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), na Quadra P - Lote 07, no Loteamento Antônio Francisco Moreira – 3ª Etapa, onde será edificada sua casa de morada.
Art. 2º O lote descrito é transferido à donatária, conforme artigo 1º desta Lei, ficando alterado o artigo 1º da Lei nº 2.097/92, concernente ao Senhor Geraldo Pereira da Silva, mantendo-se a donatária da Lei citada.
Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.097/92.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.