O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários ANTONIO EURÍPEDES MIRANDA e CORINA RODRIGUES PEREIRA, permutem entre si, os lotes que lhes foram doados através da Lei nº 2.090/92, no Loteamento Tancredo Neves, Lote 15, Quadra 03, medindo 140,40m2 (cento e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), pelo Lote 14, Quadra 05, medindo 182,00m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados), onde já encontram-se edificadas suas casas.
Art. 2º Os donatários no prazo de 08 anos e 08 meses, não poderão alienar os imóveis, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.