LEI Nº 2214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários ANTONIO EURÍPEDES MIRANDA e CORINA RODRIGUES PEREIRA, permutem entre si, os lotes que lhes foram doados através da Lei nº 2.090/92, no Loteamento Tancredo Neves, Lote 15, Quadra 03, medindo 140,40m2 (cento e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), pelo Lote 14, Quadra 05, medindo 182,00m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados), onde já encontram-se edificadas suas casas.

 

Art. 2º Os donatários no prazo de 08 anos e 08 meses, não poderão alienar os imóveis, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.