O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora MARIA APARECIDA SARAIVA REGINALDI, o Lote 15 da Quadra 6 do Loteamento Tancredo Neves, com as benfeitorias ali existentes, doado ao Senhor Alfredo Jairo Pegas, através da Lei nº 2.090/92,
Art. 2º O lote descrito é transferido à donatária, tendo 1 em vista desistência formulada pelo Senhor Alfredo Jairo Pêgas, através do requerimento protocolado sob o nº 1.043/93.
Art. 3º A donatária, no prazo de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, não poderá alienar o imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.