LEI Nº 2212, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DO LOTE 15 DA QUADRA 6, DO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES, À SENHORA MARIA APARECIDA SARAIVA REGINALDI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora MARIA APARECIDA SARAIVA REGINALDI, o Lote 15 da Quadra 6 do Loteamento Tancredo Neves, com as benfeitorias ali existentes, doado ao Senhor Alfredo Jairo Pegas, através da Lei nº 2.090/92,

 

Art. 2º O lote descrito é transferido à donatária, tendo 1 em vista desistência formulada pelo Senhor Alfredo Jairo Pêgas, através do requerimento protocolado sob o nº 1.043/93.

 

Art. 3º A donatária, no prazo de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, não poderá alienar o imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.