LEI Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender a gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) ao contínuo da Câmara Municipal, durante o período em que atendeu idênticas funções na Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.