O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender a
gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) ao contínuo da Câmara
Municipal, durante o período em que atendeu idênticas funções na Prefeitura
Municipal.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de dezembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.