LEI Nº 2211, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

020303090402.008.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

020610603252.030.3111: Pessoal Civil...................................................... 321.439,40

020610603282.046.3111: Pessoal Civil...................................................... 400.000,00

020603070212.078.3111: Pessoal Civil................................................... 3.200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708411902.079.3111: Pessoal Civil...................................................... 150.000,00

020708420431.060.4120: Equip. Mat. Permanente.................................... 1.512.397,13

020708421882.081.3111: Pessoal Civil................................................... 8.100.000,00

020708421882.081.3120: Material de Consumo.......................................... 800.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

020804140752.014.3111: Pessoal Civil...................................................... 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

020913754282.034.3111: Pessoal Civil................................................... 1.400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

021015814862.035.3111: Pessoal Civil...................................................... 100.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. 16.733.836,53

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da referida Lei advirão do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício, conforme demonstrativo anexo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando ' em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LUCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.