O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
020103070212.004.3111: Pessoal Civil...................................................... 600.000,00
020103070212.004.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 200.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
020203070202.058.3111: Pessoal Civil...................................................... 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
020303090402.008.3111: Pessoal Civil...................................................... 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
020403070212.054.3111: Pessoal Civil...................................................... 200.000,00
020403070212.054.3251: Inativos......................................................... 1.380.000,00
020403070212.054.3252: Pensionistas...................................................... 345.000,00
020403070212.054.3292: Despesas de Exerc. Ant.................................... 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
020503080322.076.3111: Pessoal Civil...................................................... 750.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
020603070212.078.3120: Material de Consumo.......................................... 578.102,26
020610603252.030.3111: Pessoal Civil................................................... 1.128.560,60
TOTAL................................................................................................ 6.681.662,86
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
020103080312.074.3231: Subvenções Sociais.............................................. 45.947,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
020203070202.058.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 90.081,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
020303090402.008.3131: Remun. de Serv. Pessoais........................................... 81,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
020403070212.054.3113: Obrigações Patronais.......................................... 478.102,26
020403070212.054.3253: Salário-Família................................................... 219.786,33
020403080312.075.4312: Contrib. p/Desp. de Cap........................................ 35.229,00
020403090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente..................................... 28.810,00
020415844862.060.3280: Contrib. p/Form. PASEP.................................... 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
020503080322.076.3120: Material de Consumo.......................................... 100.000,00
020503080322.076.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................... 3.515,50
020503080322.076.3132: Outros Serv. e Encargos............................................ 391,14
020503080322.076.3192: Desp. de Exerc. Anter........................................... 48.522,00
020503080322.077.3261: Juros da Dívida Contrat.......................................... 9.704,00
020503080322.077.4351: Amort. Dívida Contrat............................................ 8.368,00
020503090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente.................................... 152.094,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
020603070212.078.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 50.663,50
020603070251.033.4110: Obras e Instalações.............................................. 84.883,00
020603090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente.................................... 153.361,50
020610603252.030.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 250.000,00
020610603262.032.3120: Material de Consumo............................................ 28.612,50
020610603262.032.3132: Outros Serv. e Encargos............................................. 52,81
020610603272.048.3120: Material de Consumo.......................................... 400.000,00
020610603272.048.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 16.367,66
020610603282.046.3120: Material de Consumo.......................................... 102.169,89
020610603282.046.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 59.839,98
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708080312.085.3231: Subvenções Sociais............................................ 200.821,50
020708080312.086.3231: Subvenções Sociais............................................ 200.821,50
020708410251.060.4110: Obras e Instalações.................................................. 547,00
020708411852.014.3111: Pessoal Civil........................................................ 24.905,71
020708411852.014.3120: Material de Consumo.......................................... 232.814,10
020708411852.014.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 64.755,70
020708411852.014.3230: Transf. a Inst. Privadas......................................... 50.000,00
020708411902.079.3120: Material de Consumo.......................................... 337.922,86
020708411902.079.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 347.905,75
020708420251.033.4110: Obras e Instalações.............................................. 48.522,00
020708421872.080.3111: Pessoal Civil............................................................ 547,00
020708421872.080.3120: Material de Consumo............................................ 10.054,50
020708421872.080.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 10.054,50
020708421882.081.3113: Obrigações Patronais.......................................... 444.888,97
020708421882.081.3192: Desp. Exerc. Anteriores............................................. 458,30
020708472362.098.3132: Outros Serv. e Encargos............................................ 547,00
020708472372.082.3120: Material de Consumo............................................ 10.054,50
020708482472.028.3111: Pessoal Civil........................................................ 53.147,33
020708482472.028.3120: Material de Consumo............................................. 7.198,75
020708482472.028.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 251.321,75
020708492522.024.3111: Pessoal Civil......................................................... 2.042,00
020708492522.024.3120: Material de Consumo............................................ 13.968,91
020708492522.024.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 26.648,75
020708492532.026.3111: Pessoal Civil............................................................ 938,00
020708492532.026.3120: Material de Consumo............................................ 30.026,75
020708492532.026.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 18.986,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
020804090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente .................................... 38.818,00
020804140752.014.3120: Material de Consumo.......................................... 300.000,00
020804140802.050.3111: Pessoal Civil........................................................ 16.612,97
020804140802.050.3120: Material de Consumo............................................ 80.690,69
020804140802.050.3131: Remun. de Serv. Pessoais .................................... 60.054,50
020804140802.050.3132: Outros Serv. e Encargos ....................................... 90.186,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
02091375:4282.034.3120: Material de Consumo......................................... 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
021015814862.035.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 38.818,00
TOTAL................................................................................................ 6.681.662,86
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.