LEI Nº 2210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

020103070212.004.3111: Pessoal Civil...................................................... 600.000,00

020103070212.004.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 200.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

020203070202.058.3111: Pessoal Civil...................................................... 250.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

020303090402.008.3111: Pessoal Civil...................................................... 250.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

020403070212.054.3111: Pessoal Civil...................................................... 200.000,00

020403070212.054.3251: Inativos......................................................... 1.380.000,00

020403070212.054.3252: Pensionistas...................................................... 345.000,00

020403070212.054.3292: Despesas de Exerc. Ant.................................... 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

020503080322.076.3111: Pessoal Civil...................................................... 750.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

020603070212.078.3120: Material de Consumo.......................................... 578.102,26

020610603252.030.3111: Pessoal Civil................................................... 1.128.560,60

 

TOTAL................................................................................................ 6.681.662,86

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

020103080312.074.3231: Subvenções Sociais.............................................. 45.947,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

020203070202.058.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 90.081,25

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

020303090402.008.3131: Remun. de Serv. Pessoais........................................... 81,25

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

020403070212.054.3113: Obrigações Patronais.......................................... 478.102,26

020403070212.054.3253: Salário-Família................................................... 219.786,33

020403080312.075.4312: Contrib. p/Desp. de Cap........................................ 35.229,00

020403090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente..................................... 28.810,00

020415844862.060.3280: Contrib. p/Form. PASEP.................................... 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

020503080322.076.3120: Material de Consumo.......................................... 100.000,00

020503080322.076.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................... 3.515,50

020503080322.076.3132: Outros Serv. e Encargos............................................ 391,14

020503080322.076.3192: Desp. de Exerc. Anter........................................... 48.522,00

020503080322.077.3261: Juros da Dívida Contrat.......................................... 9.704,00

020503080322.077.4351: Amort. Dívida Contrat............................................ 8.368,00

020503090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente.................................... 152.094,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

020603070212.078.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 50.663,50

020603070251.033.4110: Obras e Instalações.............................................. 84.883,00

020603090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente.................................... 153.361,50

020610603252.030.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 250.000,00

020610603262.032.3120: Material de Consumo............................................ 28.612,50

020610603262.032.3132: Outros Serv. e Encargos............................................. 52,81

020610603272.048.3120: Material de Consumo.......................................... 400.000,00

020610603272.048.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 16.367,66

020610603282.046.3120: Material de Consumo.......................................... 102.169,89

020610603282.046.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 59.839,98

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708080312.085.3231: Subvenções Sociais............................................ 200.821,50

020708080312.086.3231: Subvenções Sociais............................................ 200.821,50

020708410251.060.4110: Obras e Instalações.................................................. 547,00

020708411852.014.3111: Pessoal Civil........................................................ 24.905,71

020708411852.014.3120: Material de Consumo.......................................... 232.814,10

020708411852.014.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 64.755,70

020708411852.014.3230: Transf. a Inst. Privadas......................................... 50.000,00

020708411902.079.3120: Material de Consumo.......................................... 337.922,86

020708411902.079.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 347.905,75

020708420251.033.4110: Obras e Instalações.............................................. 48.522,00

020708421872.080.3111: Pessoal Civil............................................................ 547,00

020708421872.080.3120: Material de Consumo............................................ 10.054,50

020708421872.080.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 10.054,50

020708421882.081.3113: Obrigações Patronais.......................................... 444.888,97

020708421882.081.3192: Desp. Exerc. Anteriores............................................. 458,30

020708472362.098.3132: Outros Serv. e Encargos............................................ 547,00

020708472372.082.3120: Material de Consumo............................................ 10.054,50

020708482472.028.3111: Pessoal Civil........................................................ 53.147,33

020708482472.028.3120: Material de Consumo............................................. 7.198,75

020708482472.028.3132: Outros Serv. e Encargos...................................... 251.321,75

020708492522.024.3111: Pessoal Civil......................................................... 2.042,00

020708492522.024.3120: Material de Consumo............................................ 13.968,91

020708492522.024.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 26.648,75

020708492532.026.3111: Pessoal Civil............................................................ 938,00

020708492532.026.3120: Material de Consumo............................................ 30.026,75

020708492532.026.3132: Outros Serv. e Encargos........................................ 18.986,75

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

020804090431.060.4120: Equip. e Mat. Permanente .................................... 38.818,00

020804140752.014.3120: Material de Consumo.......................................... 300.000,00

020804140802.050.3111: Pessoal Civil........................................................ 16.612,97

020804140802.050.3120: Material de Consumo............................................ 80.690,69

020804140802.050.3131: Remun. de Serv. Pessoais .................................... 60.054,50

020804140802.050.3132: Outros Serv. e Encargos ....................................... 90.186,25

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

02091375:4282.034.3120: Material de Consumo......................................... 300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

021015814862.035.3131: Remun. de Serv. Pessoais..................................... 38.818,00

 

TOTAL................................................................................................ 6.681.662,86

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LUCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.