O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por1 mais 04 (quatro) meses, o contrato de prestação de serviços, com os médicos:
. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19.10.93 a 18.02.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;
. Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19.10.93 a 18.02.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;
. Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19.11.93 a 18.03.94, nos diversos pontos da cidade de Guaçuí.
Art. 2º O vencimento será o estipulado para a Carreira IX - Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.10.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.