LEI Nº 2209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS MÉDICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por1 mais 04 (quatro) meses, o contrato de prestação de serviços, com os médicos:

 

. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19.10.93 a 18.02.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;

 

. Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19.10.93 a 18.02.94, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;

 

. Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19.11.93 a 18.03.94, nos diversos pontos da cidade de Guaçuí.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado para a Carreira IX - Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.10.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.