LEI Nº 2208, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DA AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 03 (três) meses, a contar de 12.11.93 a 31.01.94, o Contrato de Prestação de Serviços com a Auxiliar de Enfermagem Maria José Leal, que presta serviços no Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.11.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.