LEI Nº 2206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

020103070212.004.3111: Pessoal Civil................................................... 1.100.000,00

020103070212.004.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00

020103070212.004.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 500.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

020203070202.058.3111: Pessoal Civil...................................................... 170.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

020303090402.008.3111: Pessoal Civil...................................................... 270.000,00

020303090402.008.3120: Material de Consumo............................................ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

020403070212.054.3111: Pessoal Civil................................................... 1.200.000,00

020403070212.054.3113: Obrigações Patronais........................................ 2.500.000,00

020403070212.054.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00

020403070212.054.3132: Outros Serv. Encargos..................................... 1.000.000,00

020403070212.054.3192: Desp. Exerc. Anteriores....................................... 600.000,00

020403070212.054.3251: Inativos......................................................... 1.300.000,00

020403070212.054.3252: Pensionistas...................................................... 250.000,00

020403070212.054.3292: Desp. Exerc. Anteriores.................................... 2.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

020503080322.076.3111: Pessoal Civil................................................... 1.160.000,00

020503080322.076.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 150.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

020603070212.078.3111: Pessoal Civil................................................... 3.800.000,00

020603090431.060.4120: Equip. Mat. Permanente...................................... 150.000,00

020610603252.030.3111: Pessoal Civil................................................... 1.350.000,00

020610603162.032.3111: Pessoal Civil...................................................... 100.000,00

020610603282.046.3111: Pessoal Civil...................................................... 150.000,00

020610603282.046.3132: Outros Serv. Encargos.......................................... 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708411902.079.3111: Pessoal Civil................................................... 2.250.000,00

020708421882.081.3111: Pessoal Civil................................................... 4.700.000,00

020708421882.081.3113: Obrigações Patronais.......................................... 600.000,00

020708421882.081.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00

020708421882.081.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................ 300.000,00

020708472392.083.3111: Pessoal Civil...................................................... 500.000,00

020708472392.083.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

020804140752.014.3111: Pessoal Civil...................................................... 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

020913754282.034.3111: Pessoal Civil................................................... 2.350.000,00

020913754282.034.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

0201015814862.035.3111: Pessoal Civil.................................................... 650.000,00

0201015814862.035.3132: Outros Serv. Encargos...................................... 200.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. 31.800.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da referida Lei advirão do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício, conforme demonstrativo anexo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de novembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LUCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.