O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
020103070212.004.3111: Pessoal Civil................................................... 1.100.000,00
020103070212.004.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00
020103070212.004.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 500.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
020203070202.058.3111: Pessoal Civil...................................................... 170.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
020303090402.008.3111: Pessoal Civil...................................................... 270.000,00
020303090402.008.3120: Material de Consumo............................................ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
020403070212.054.3111: Pessoal Civil................................................... 1.200.000,00
020403070212.054.3113: Obrigações Patronais........................................ 2.500.000,00
020403070212.054.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00
020403070212.054.3132: Outros Serv. Encargos..................................... 1.000.000,00
020403070212.054.3192: Desp. Exerc. Anteriores....................................... 600.000,00
020403070212.054.3251: Inativos......................................................... 1.300.000,00
020403070212.054.3252: Pensionistas...................................................... 250.000,00
020403070212.054.3292: Desp. Exerc. Anteriores.................................... 2.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
020503080322.076.3111: Pessoal Civil................................................... 1.160.000,00
020503080322.076.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
020603070212.078.3111: Pessoal Civil................................................... 3.800.000,00
020603090431.060.4120: Equip. Mat. Permanente...................................... 150.000,00
020610603252.030.3111: Pessoal Civil................................................... 1.350.000,00
020610603162.032.3111: Pessoal Civil...................................................... 100.000,00
020610603282.046.3111: Pessoal Civil...................................................... 150.000,00
020610603282.046.3132: Outros Serv. Encargos.......................................... 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708411902.079.3111: Pessoal Civil................................................... 2.250.000,00
020708421882.081.3111: Pessoal Civil................................................... 4.700.000,00
020708421882.081.3113: Obrigações Patronais.......................................... 600.000,00
020708421882.081.3120: Material de Consumo......................................... 200.000,00
020708421882.081.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................ 300.000,00
020708472392.083.3111: Pessoal Civil...................................................... 500.000,00
020708472392.083.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
020804140752.014.3111: Pessoal Civil...................................................... 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
020913754282.034.3111: Pessoal Civil................................................... 2.350.000,00
020913754282.034.3132: Outros Serv. Encargos....................................... 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
0201015814862.035.3111: Pessoal Civil.................................................... 650.000,00
0201015814862.035.3132: Outros Serv. Encargos...................................... 200.000,00
TOTAL.............................................................................................. 31.800.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da referida Lei advirão do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.