O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao
pagamento da contribuição deste Município às festividades oferecidas ao Exmo.
Sr. Governador deste Estado, no Siribeira Clube, de Guarapari, no dia 17 de
dezembro de 1955.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.