LEI Nº 220, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição deste Município às festividades oferecidas ao Exmo. Sr. Governador deste Estado, no Siribeira Clube, de Guarapari, no dia 17 de dezembro de 1955.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.