LEI Nº 2201, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, EM EXERCÍCIO, SENHOR HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 03 (três) meses, a contar de 1°.08.93 a 31.10.93, uma AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para prestar serviços no Pronto Socorro Municipal, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.08.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 07 de outubro de 1993.

 

HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.