O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, EM EXERCÍCIO, SENHOR HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por 03 (três) meses, a contar de 1°.08.93 a 31.10.93, uma AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para prestar serviços no Pronto Socorro Municipal, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.08.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 07 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.