O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, EM EXERCÍCIO, SENHOR HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mensalmente, 300 (trezentos) litros de álcool combustível, à DELEGACIA DE POLICIA, até o dia 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 07 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.