LEI Nº 2200, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO MENSAL DE 300 (TREZENTOS) LITROS DE ALC00L COMBUSTÍVEL A DELEGACIA DE POLÍCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, EM EXERCÍCIO, SENHOR HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mensalmente, 300 (trezentos) litros de álcool combustível, à DELEGACIA DE POLICIA, até o dia 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 07 de outubro de 1993.

 

HUGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.