O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a terceirizar num sistema de parceria, o custo direto envolvendo pintinhos e ração, cabendo à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", conduzir as atividades cujo resultado econômico inicialmente será dividido entre as partes.
Art. 2º A Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", terá todo acesso necessário ao galpão, para produção e cumprimento do programa didático pré-estabelecido no Plano de Curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.