LEI Nº 2199, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

TERCEIRIZA NUM SISTEMA DE PARCERIA O CUSTO DIRETO, ENVOLVENDO PINTINHOS E RAÇÃO, CABENDO À ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO", A CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a terceirizar num sistema de parceria, o custo direto envolvendo pintinhos e ração, cabendo à Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", conduzir as atividades cujo resultado econômico inicialmente será dividido entre as partes.

 

Art. 2º A Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", terá todo acesso necessário ao galpão, para produção e cumprimento do programa didático pré-estabelecido no Plano de Curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.