O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que conforme art. 191 da Constituição Municipal é dever do Poder Público, a preservação do Patrimônio Cultural do Município;
CONSIDERANDO que o Cemitério dos Escravos, existente no lugar denominado "Fazenda da Cachoeira", de propriedade do Dr. Paulo Vianna de Aguiar é um marco de nossa colonização.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o tombamento do Campo Santo onde encontram-se sepultados os corpos' dos Escravos da antiga Fazenda da Cachoeira, conforme art. 191 da Constituição Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.