LEI Nº 2195, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA EM 15 (QUINZE) HORAS, PARA O TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA MAT-I, JOÃO COSTA MONTEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder extensão de carga horária em 15 (quinze) horas para o Técnico em Agropecuária MAT-I, JOÃO COSTA MONTEIRO, passando o mesmo a perfazer a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.