LEI Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a concessão, instalação e material da Empresa de Abastecimento de Água, Esgoto e Limpeza Pública e Domiciliaria, de propriedade do Sr. Astolfo Cristófori, desta cidade, de acordo com a proposta de folhas 86, constante da avaliação e levantamento feito pelo topógrafo Brandaly Buteri, do Serviço de Eletricidade e Comunicação Telefônicas do Estado as folhas 72 do processo de aquisição.

 

Art. 2º O referido pagamento será parcelados e obedecerá a discriminação seguinte:

 

- 1ª prestação Cr$ 37.500 – vencível em 10/04/1948

- 2ª prestação Cr$ 37.500 – vencível em 10/04/1949

- 3ª prestação Cr$ 37.500 – vencível em 10/04/1950

- 4ª prestação Cr$ 37.500 – vencível em 10/04/1951

 

Art. 3º As prestações vencerão juros a razão de 7% (sete por cento) ao ano e deverão serem pagos juntamente com as prestações, nas datas dos vencimentos e correspondentes a cada uma.

 

Art. 4º Durante o tempo da permanência do Sr. Astolfo Cristófori, nesta cidade, terá o direito de uma pena de água para sua residência, independente de qualquer pagamento.

 

Art. 5º Fica aberto o crédito especial no orçamento vigente, de Cr$ 37.937,50 (trinta e sete mil novecentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da primeira prestação, que será compensado com a arrecadação das taxas do corrente exercício.

 

Art. 6º As prestações seguintes e os respectivos juros, deverão obrigatoriamente, constar dos orçamentos anuais e correspondentes a cada exercício.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de janeiro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.