LEI Nº 2193, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ROTARY CLUBE DE GUAÇUÍ, 10m3 (dez metros cúbicos) de brita nº 02, para a reforma da barraca do Rotary, no Parque de Exposições Dr. "Francisco Lacerda de Aguiar".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.