O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial correspondente ao abono
natalino, para o corrente ano, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada
funcionário, extranumerários, mensalistas ou diaristas que contar mais de noventa
dias de serviço ininterrupto, na presente data.
Art. 2º A despesa
decorrente desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.