LEI Nº 219, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial correspondente ao abono natalino, para o corrente ano, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada funcionário, extranumerários, mensalistas ou diaristas que contar mais de noventa dias de serviço ininterrupto, na presente data.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.