LEI Nº 2191, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA PARA A CONSTRUÇÃO DO TEMPLO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA FAZENDA ALCANTILADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 05 (cinco) metros de brita nº 01 e 05 (cinco) metros de brita nº 02, à Igreja Assembléia de Deus da Fazenda Alcantilado, para a construção de seu templo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.