O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 05 (cinco) metros de brita nº 01 e 05 (cinco) metros de brita nº 02, à Igreja Assembléia de Deus da Fazenda Alcantilado, para a construção de seu templo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.