LEI Nº 2189, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, PARA ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE DOS DISTRITOS DE SÃO PEDRO DE RATES, SÃO TIAGO E NOS DIVERSOS PONTOS DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 4 (quatro) meses, os médicos abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Artigo 74, Inciso VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:

 

. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19.06.93 a 18.10.93, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;

 

. Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19.06.93 a 18.10.93, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;

 

. Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19.07.93 a 18.11.93, nos diversos pontos da cidade de Guaçuí.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - Anexo I, da Lei Complementar na 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.06.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.