O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 4 (quatro) meses, os médicos abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Artigo 74, Inciso VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:
. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19.06.93 a 18.10.93, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;
. Dra. ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19.06.93 a 18.10.93, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;
. Dra. PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19.07.93 a 18.11.93, nos diversos pontos da cidade de Guaçuí.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - Anexo I, da Lei Complementar na 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 19.06.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.