O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito' Especial destinado à aquisição de imóveis, com valor e classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
021015814862.035.000
4210 - Aquisição de Imóveis..................................................................... 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
020503090431.060.000
4120 - Equipamento Mat. Permanente....................................................... 300.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.