LEI Nº 2186, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito' Especial destinado à aquisição de imóveis, com valor e classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

021015814862.035.000

4210 - Aquisição de Imóveis..................................................................... 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

020503090431.060.000

4120 - Equipamento Mat. Permanente....................................................... 300.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de agosto de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.