O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, aos funcionários que exerçam serviços considerados perigosos, insalubres ou penosos, com proventos integrais ao tempo de serviço, obedecendo como paradigma a Legislação vigente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.