LEI Nº 2179, DE 04 DE AGOSTO DE 1993

 

ALTERA ARTIGO 63, INCISO III, ITEM d DA Lei nº 1.983/90 E CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, aos funcionários que exerçam serviços considerados perigosos, insalubres ou penosos, com proventos integrais ao tempo de serviço, obedecendo como paradigma a Legislação vigente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de agosto de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.