O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora ONOFRA FRANCISCA DE MORAIS BRAGANÇA e seus filhos LUCINÉIA MORAIS DE LACERDA e MARCIO TADEU MORAIS BRAGANÇA, um lote com área de 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), no Loteamento Antonio Francisco Moreira – 3ª Etapa, Lote 06, Quadra P, onde será edificada sua casa de morada.
Art. 2º O lote descrito é transferido aos donatários, conforme o art. 1º desta Lei, tendo em vista o falecimento do Donatário titular, ficando alterado o art. 1º da Lei nº 2.097/92, concernente ao Senhor Genoel Ferreira Bragança, mantendo-se os demais donatários do artigo e da Lei citada.
Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.097/ 92.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.