LEI Nº 2178, DE 04 DE AGOSTO DE 1993

 

TRANSFERE LOTE COM ÁREA DE 87,00m2, NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA – 3ª ETAPA, NA QUADRA P - LOTE 06.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora ONOFRA FRANCISCA DE MORAIS BRAGANÇA e seus filhos LUCINÉIA MORAIS DE LACERDA e MARCIO TADEU MORAIS BRAGANÇA, um lote com área de 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), no Loteamento Antonio Francisco Moreira – 3ª Etapa, Lote 06, Quadra P, onde será edificada sua casa de morada.

 

Art. 2º O lote descrito é transferido aos donatários, conforme o art. 1º desta Lei, tendo em vista o falecimento do Donatário titular, ficando alterado o art. 1º da Lei nº 2.097/92, concernente ao Senhor Genoel Ferreira Bragança, mantendo-se os demais donatários do artigo e da Lei citada.

 

Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.097/ 92.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de agosto de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.