LEI Nº 2176, DE 17 DE JUNHO DE 1993

 

ALTERA INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.106/92, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 2.106/92, que Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1993 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"III - A estimativa e fixação de que trata o inciso anterior serão revistos e corrigidos no final do mês de maio/93, somando-se a este para efeito de atualização, a diferença existente entre o índice aplicado pelo Governo do Estado em seu orçamento para o exercício de 1993 de 1.448,00% e o índice aplicado no orçamento do município em janeiro de 1993 correspondente a 443,95%."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de junho de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JONE RODRIGUES GONÇALVES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.