LEI Nº 2176, DE 17 DE JUNHO DE 1993
ALTERA INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.106/92, QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
O Inciso III do Parágrafo Único do Artigo 2º
da Lei nº 2.106/92, que Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 1993 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - A estimativa e fixação de que trata o inciso
anterior serão revistos e corrigidos no final do mês de maio/93, somando-se a
este para efeito de atualização, a diferença existente entre o índice aplicado
pelo Governo do Estado em seu orçamento para o exercício de 1993 de 1.448,00% e
o índice aplicado no orçamento do município em janeiro de 1993 correspondente a
443,95%."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 17 de junho de 1993.
LUIZ FERRAZ MOULIN
PREFEITO MUNICIPAL
HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ALVANY GOMES DE SIQUEIRA
SECR. MUN. DE FINANÇAS
MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
JONE RODRIGUES GONÇALVES
SECR. MUN. DE OBRAS
JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS
SECR. MUN. DE AGRICULTURA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.