LEI Nº 217, DE 10 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, sob administração, um cruzeiro de cimento armado, dotado de iluminação elétrica, num dos pontos altos desta cidade.

 

Art. 2º Para atendes aos gastos com a execução da obra constante do artigo anterior poderá a Municipalidade dispender até a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), após o orçamento previamente apresentado à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.