O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, sob administração, um cruzeiro de cimento
armado, dotado de iluminação elétrica, num dos pontos altos desta cidade.
Art. 2º Para atendes
aos gastos com a execução da obra constante do artigo anterior poderá a
Municipalidade dispender até a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), após o orçamento previamente apresentado à Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de setembro
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.