LEI Nº 2170, DE 02 DE JUNHO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IV DE JULHO FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o IV DE JULHO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta, cidade, na Rua Bento Gomes de Aguiar, nº 830, cuja finalidade é difundir a prática de esportes em geral especialmente o futebol de campo levando o entretenimento à comunidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de junho de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.