O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o IV DE JULHO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta, cidade, na Rua Bento Gomes de Aguiar, nº 830, cuja finalidade é difundir a prática de esportes em geral especialmente o futebol de campo levando o entretenimento à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.