O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado à Creche Maria Umbelina da Silva, com valor e classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708411852.014.000
3230: Transf. a Inst. Privadas....................................................... Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no Artigo 1º advirão da anulação da dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
020403070212.054.000
3192: Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cr$ 100.000.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.