LEI Nº 2164, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A CRECHE MARIA UMBELINA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado à Creche Maria Umbelina da Silva, com valor e classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708411852.014.000

3230: Transf. a Inst. Privadas....................................................... Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no Artigo 1º advirão da anulação da dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

020403070212.054.000

3192: Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de abril de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.